PORTARIA No- 590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.691/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:Art. 1o- Transformar os cursos Normais Superiores, licenciaturas, ministrados na modalidade a distância, discriminados
na planilha integrante deste artigo, em cursos de Pedagogia, licenciatura, em regime de autorização, com o número de vagas nela referido.
Centro Integrado de Educação, Ciências e Tecnologia S/C Ltda Faculdade Internacional de Curitiba Port. nº 4210, de
17/12/2004, publicada em 20/12/2004 Pedagogia, Licenciatura 3000 vagasArt. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - § 5º: O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Ref: Lei 10.861, de 14 de Abril de 2004 - DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3/4.MANUEL FERNANDES PALÁCIOS DA CUNHA MELO