PORTARIA Nº- 1.192 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferidxca pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 2.028/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos no- s 23000.008810/2002-80; 23000.008824/2002-01 e 23000.008868/2002-23, Registros SAPIEnS no- s 144909; 144911 e 144914, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo, em Publicidade, Propaganda e Marketing e em Produção Editorial e Multimídia, com 280 (duzentas e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Internacional de Curitiba, na Rua do Rosário, n° 147, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - § 5º: O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Ref: Lei 10.861, de 14 de Abril de 2004 - DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3/4.
NELSON MACULAN FILHO