A matrícula deve ser renovada antes de cada período letivo, quanto possível, pelo próprio aluno. Seus prazos e procedimentos devem ser rigorosamente observados. O aluno em débito com a Faculdade não poderá renovar a matrícula.
Poderá ser efetuada matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade, o portador de diploma de nível superior desde que:
Aquele que não puder comparecer para efetuar pessoalmente sua matrícula, poderá fazê-la, dentro dos prazos previstos, através de um representante, munido da devida autorização e de cópia do documento de identidade do aluno. Esta matrícula terá o mesmo efeito que a matrícula realizada pelo próprio aluno.
O trancamento de matrícula poderá ser requerido, no máximo, duas vezes durante o curso; a duração de cada trancamento não poderá exceder 02 (dois) períodos letivos regulares. O trancamento importará em reprovação se for requerido fora do prazo estabelecido em calendário escolar.
O aluno que houver trancado sua matrícula na Faculdade, nos termos das normas em vigor, poderá reabrí-la, desde que a requeira dentro dos prazos previstos no calendário escolar.
O Processo Seletivo (Vestibular ou ENEM) é regulamentado pelas normas baixadas no Edital do referido processo.
Serão aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em instituições congêneres, de cursos devidamente autorizados ou reconhecidos na forma da legislação vigente, de acordo com as seguintes condições:
O aluno matriculado em um dos cursos da Faculdade poderá solicitar transferência para outro curso dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar, condicionado ao oferecimento de vagas e após ter cumprido pelo menos um período letivo regular.
A transferência de turno poderá ser requerida, dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar, condicionada ao oferecimento de vagas, e após ter cumprido pelo menos um período letivo regular.
No início do período letivo, o professor deverá divulgar como será avaliado o aproveitamento do aluno, bem como o número de testes e provas que serão aplicados.
A freqüência às atividades escolares programadas é obrigatória e permitida somente a alunos matriculados na faculdade. A aprovação em qualquer disciplina é condicionada à freqüência de, no mínimo, 75 % das aulas dadas em cada disciplina.
Poderá solicitar segunda chamada de prova aluno regularmente matriculado.
Terá direito a solicitar segunda chamada de prova o aluno que deixar de comparecer à avaliação regularmente prevista, nos seguintes casos de impedimentos:
O pedido de segunda chamada, deverá ser firmado através de requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica, anexando ao mesmo a documentação pertinente, em até 2 (dois) dias letivos, a contar da data de realização da avaliação. Cabe ao coordenador do curso a análise e o parecer sobre os requerimentos.
As provas de segunda chamada serão realizadas no final do semestre, em datas previstas no calendário de atividades acadêmicas.
Nas provas de segunda chamada serão exigidos os conteúdos abordados durante todo o semestre letivo.
Todo aluno regularmente matriculado terá direito de vistas às provas escritas, devidamente corrigidas pelo professor ministrante da disciplina, a fim de esclarecer tanto questões de conteúdo, quanto às relativas às formas de avaliação e correção.
É assegurado ao aluno o direito à revisão de resultados das avaliações, através de requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica no prazo de 3 (três) dias letivos, após a divulgação oficial dos resultados, prevista no calendário de atividades acadêmicas.
As solicitações de revisão de resultado de avaliação deverão ser apreciadas e decididas inicialmente pelo professor ministrante da respectiva disciplina, no prazo de 3 (três) dias letivos, contados da data do protocolo, resguardado ao aluno o direito a recurso primeiramente ao coordenador do curso e, em segunda instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma prevista no Regimento Único da Faculdade.
O aluno que não renovar sua matrícula nos prazos devidos, pessoalmente ou através de um representante, será considerado em situação de abandono, perdendo, portanto, o direito à vaga na Faculdade.
A título excepcional poderá ser-lhe concedido reingresso se obedecidas as normas vigentes.
Poderá solicitar tratamento especial aluno que se enquadre numa das seguintes situações:
O aluno que esteja enquadrado num dos itens acima, ou seu representante legal, deverá requerer o regime especial de exercícios domiciliares, anexando ao requerimento documento comprobatório para o seu caso.
Se a solicitação for aprovada pela coordenação, a Secretaria Acadêmica a encaminhará aos professores das disciplinas cursadas pelo aluno. O professor deverá organizar, então, uma lista de tarefas relacionadas ao conteúdo ministrado em sala de aula, a serem realizadas pelo aluno ausente.
As atividades solicitadas pelos professores serão imediatamente encaminhadas ao aluno para que ele inicie o cumprimento das tarefas.
As faltas somente serão justificadas após a correção dos trabalhos pelo professor, com a condição de que seu conteúdo seja considerado compatível com o período de ausência.
O Tratamento Especial é facultado apenas para justificativas de faltas. Caso o aluno não participe de alguma avaliação durante o período de afastamento, deverá requerer prova de segunda chamada.
O aluno terá prazo igual ao do período de afastamento para a entrega dos trabalhos acadêmicos.
Todos os trabalhos de Tratamento Especial serão entregues no protocolo da Instituição, que os encaminhará aos professores.
É indispensável que o aluno, após a conclusão do período letivo e antes da rematrícula, verifique a sua situação acadêmica junto à Secretaria, a fim de que, em tempo hábil, sejam corrigidos eventuais problemas que impeçam a sua rematrícula no período seguinte.
O prazo máximo previsto para a integralização do curso é contabilizado a partir da primeira matrícula após o processo seletivo (vestibular ou ENEM) ou ao ingresso do aluno como portador de diploma de nível superior. No caso de transferência (interna ou externa) o prazo é contado a partir da data do ingresso no curso de origem.
É indispensável que o aluno, após a conclusão do período letivo e antes da rematrícula, verifique a sua situação acadêmica junto à Secretaria, a fim de que, em tempo hábil, sejam corrigidos eventuais problemas que impeçam a sua rematrícula no período seguinte.
O prazo máximo previsto para a integralização do curso é contabilizado a partir da primeira matrícula após o processo seletivo (vestibular ou ENEM) ou ao ingresso do aluno como portador de diploma de nível superior. No caso de transferência (interna ou externa) o prazo é contado a partir da data do ingresso no curso de origem.
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